Afastou por acidente de trabalho? Então tem estabilidade? Nem sempre, viu…

Sabe aquele papo que rola no RH, no DP, no cafezinho e até em grupo de WhatsApp? “Fulano se acidentou no trabalho, agora tem estabilidade de um ano garantida”. Pois é. Esse é um dos maiores mitos da área trabalhista e de SST. Tem muita empresa jurando que entendeu tudo, mas na hora do aperto… erra feio e paga caro.

Se você é empresário, gestor de RH ou atua com segurança do trabalho, presta atenção: o fato de um colaborador se afastar por acidente de trabalho não significa automaticamente que ele ganhou estabilidade de 12 meses. Isso é um direito condicional e depende de alguns fatores que muita gente ignora.

Respira fundo e vem comigo que eu te explico sem juridiquês chato, mas com a precisão que a MedSafe sempre entrega.

Afinal, o que é essa tal estabilidade acidentária?

Estabilidade acidentária é o nome popular dado ao direito que o empregado tem de não ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do afastamento pelo INSS, quando esse afastamento aconteceu em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Ou seja: a empresa não pode mandar embora quem se acidentou no trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias (os 15 primeiros são pagos pela empresa, os demais pelo INSS). E isso só se aplica se o INSS reconhecer oficialmente que o motivo do afastamento é de natureza acidentária, seja um acidente típico, de trajeto (nos casos ainda aplicáveis) ou uma doença relacionada à função exercida.

Agora anota essa parte: não basta só a empresa emitir a CAT. Não basta só o trabalhador dizer que caiu no serviço. O que realmente conta é o benefício acidentário concedido pelo INSS. Sem isso, não tem estabilidade garantida.

CAT garante estabilidade?

Essa é clássica. A resposta é não.

Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação da empresa sempre que houver suspeita ou confirmação de acidente ou doença ocupacional. Mas a CAT sozinha não concede estabilidade.

Ela é apenas a porta de entrada do processo. Serve para informar o INSS, registrar o acidente, gerar estatística e acionar a perícia. Quem define se o caso vai ser tratado como acidente mesmo é o perito do INSS. Se ele entender que o nexo entre o problema e o trabalho não existe, o benefício é concedido como auxílio-doença comum. E nesse caso, não há estabilidade.

E se o funcionário faltar direto por 20 dias com atestado?

Aqui a coisa complica. Tem muita empresa que vai aceitando atestado médico atrás de atestado, sem fazer gestão do tempo afastado. Quando vê, passou dos 15 dias legais e já deveria ter encaminhado o trabalhador pro INSS.

Se o trabalhador se afastar por mais de 15 dias consecutivos, o correto é que ele seja encaminhado ao INSS para avaliação pericial. Se a empresa não envia, pode acabar sendo responsabilizada depois. E o pior: se o INSS posteriormente entender que era um caso acidentário e a empresa não emitiu a CAT, a dor de cabeça dobra. Pode vir multa, ação judicial, reintegração, indenização e aquela linda reputação de “empresa que dá calote em direito trabalhista”.

Mas peraí… e se o INSS negar o acidente? E se ele der como benefício comum?

Esse é outro ponto delicado. Mesmo com CAT e com a convicção da empresa de que houve acidente de trabalho, se o INSS conceder auxílio-doença comum (B31), o trabalhador não adquire estabilidade.

Agora, aqui entra uma pegadinha: se o trabalhador entra com recurso ou ação judicial e consegue reverter o benefício comum para acidentário (B91), mesmo depois da alta, a estabilidade é considerada retroativamente. Ou seja, a empresa que demitiu achando que estava tudo certo pode ser condenada a reintegrar o funcionário ou pagar os salários de todo o período de estabilidade que ele teria direito.

Sim, você leu certo. Mesmo demitido, o empregado pode voltar. E se o cargo não existir mais, a indenização vem forte.

Quando tem estabilidade?

Grava isso aqui:

  • O trabalhador precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias
  • O afastamento precisa ter sido reconhecido pelo INSS como decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional (benefício B91)
  • A estabilidade começa no dia seguinte ao fim do benefício acidentário
  • E vai por 12 meses inteiros, mesmo que o trabalhador retorne antes totalmente recuperado

Se não tiver benefício acidentário, não tem estabilidade. Simples assim.

Onde a MedSafe entra nessa história?

Aqui é que está o pulo do gato.

Muita empresa se enrola porque:

  • Não tem clareza sobre a natureza do afastamento
  • Demora para emitir a CAT
  • Não controla os atestados recebidos
  • Não orienta o trabalhador corretamente
  • Não analisa o resultado da perícia do INSS
  • E depois… chora na justiça

A MedSafe atua exatamente nesse meio de campo, cuidando da gestão de SST de forma preventiva, clara e segura. A gente ajuda o seu RH a entender o que deve ou não ser feito, suporta no preenchimento e envio da CAT, acompanha os afastamentos, interpreta os laudos e, o mais importante, te ajuda a evitar uma condenação trabalhista lá na frente.

Além disso, oferecemos suporte jurídico consultivo, parecer técnico e acompanhamento em ações trabalhistas, quando necessário. O nosso objetivo é que você nunca precise ir pra briga, mas se for, vá com informação e estratégia.

E aí, sua empresa sabe exatamente o que fazer quando um colaborador se acidenta?

Se você gaguejou antes de responder, é hora de conversar com a MedSafe.

Entre em contato com a nossa equipe. Vamos analisar o cenário da sua empresa, verificar os fluxos de afastamento e criar um plano de gestão que previne erros, evita prejuízos e ainda te blinda de problemas jurídicos.

Quanto custa uma consultoria? Muito menos do que um processo mal gerido.
Quanto vale sua tranquilidade? Isso não tem preço.

E não para por aí: acidente de trabalho também pesa no bolso e nos impostos

Além do risco trabalhista e jurídico, cada acidente de trabalho registrado pode impactar diretamente no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da sua empresa. Isso influencia o valor do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que é um adicional sobre a alíquota do INSS pago mensalmente sobre a folha. Traduzindo: quanto mais acidentes registrados (e quanto mais graves forem), maior será a alíquota que sua empresa pagará para a Previdência.

Em outras palavras: o acidente não só tira o colaborador da produção, gera instabilidade no time e abre margem para ação judicial. Ele aumenta os seus encargos mensais de forma silenciosa e acumulativa. Um caso mal gerenciado hoje, pode custar milhares de reais a mais por mês nos próximos anos. E o pior: muita empresa nem percebe de onde está vindo o rombo financeiro.

Por isso, cuidar da saúde e segurança do trabalho não é só cumprir norma. É estratégia de economia tributária e sustentabilidade empresarial.

A MedSafe pode calcular, monitorar e até contestar tecnicamente o FAP da sua empresa, além de propor ações para reduzir o índice de acidentalidade e, com isso, baixar os custos com o INSS. Tudo isso de forma técnica, documentada e com o respaldo que só uma consultoria séria pode oferecer.

Quer entender quanto um acidente pode estar custando na sua folha de pagamento sem você perceber?
Chama a MedSafe. A gente faz as contas e traz a solução.

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