Riscos em Supermercados

Análise de Riscos em Supermercados: um ambiente complexo com múltiplos perigos

Apesar de parecerem ambientes controlados e “simples”, supermercados abrigam uma grande diversidade de riscos ocupacionais.
De operadores de empilhadeira a funcionários que entram sozinhos em câmaras frias com risco de aprisionamento, a rotina de trabalho nesse setor envolve muito mais que exposição a esforço físico ou ergonomia leve.

Neste artigo, vamos apresentar uma análise completa dos riscos, considerando:

  • Ergonomia pesada
  • Máquinas e equipamentos
  • Câmaras frias
  • Espaços confinados
  • Trabalho em altura
  • Exposição biológica
  • Riscos elétricos

Tudo com base nas NRs aplicáveis, na realidade prática de operação e nas obrigações do PGR e do PCMSO.


🪑 Riscos Ergonômicos: muito além do caixa

Os riscos ergonômicos não estão restritos aos operadores de caixa ou reposição. Muitos supermercados possuem:

  • Carga e descarga manual de hortifruti, bebidas e perecíveis pesados;
  • Longas jornadas em posição estática (balança, atendimento no açougue, padaria e frios);
  • Exposição a movimentos repetitivos e torções no setor de fatiamento, padaria e açougue;
  • Uso de carrinhos, transpaleteiras ou plataformas improvisadas sem rodízios adequados.

📌 NR relacionada: NR 17 (Ergonomia)
📌 Recomendações: levantamento ergonômico por função, pausas programadas, rodízio de função e análise biomecânica nos setores mais críticos.


⚙️ Riscos com Máquinas e Equipamentos

Setores como padaria, açougue, confeitaria e manutenção interna possuem:

  • Serras de fita, cortadores de frios, masseiras e amassadores;
  • Falta de proteções móveis e fixas (NR 12);
  • Treinamentos deficientes e ausência de permissões de trabalho.

📌 NR relacionada: NR 12 (Máquinas e Equipamentos)
📌 Riscos típicos: amputações, esmagamentos, choque elétrico, falta de manutenção e inatividade de sensores de segurança.


❄️ Riscos em Câmaras Frias

As câmaras frias são ambientes críticos, com risco térmico, físico e organizacional.
Os principais problemas:

  • Entrada de apenas 1 colaborador por vez sem controle de tempo ou comunicação;
  • Ausência de botão de alarme interno ou sistema de travamento de segurança;
  • Longa permanência sem pausas;
  • Risco de choque térmico e exaustão.

📌 NRs relacionadas:

  • NR 36 (Frigoríficos – quando aplicável);
  • NR 15 (Anexo 9 – Frio);
  • NR 33 (Espaço Confinado) – quando houver apenas uma saída, risco de aprisionamento, e ventilação inadequada, pode ser caracterizado como espaço confinado.

📌 Medidas recomendadas:

  • Controle de acesso e tempo;
  • Acompanhamento remoto ou presencial;
  • Botão de pânico interno;
  • Avaliação da necessidade de classificar como espaço confinado.

⚡ Riscos Elétricos

  • Manutenção de câmaras, gôndolas refrigeradas, iluminação e máquinas internas;
  • Acesso a painéis elétricos sem isolamento;
  • Ausência de bloqueio e etiquetagem (LOTO);
  • Funcionários realizando tarefas sem NR 10.

📌 NR relacionada: NR 10
📌 Medidas: capacitação adequada, criação de POPs de segurança elétrica e permissões de trabalho com bloqueio/etiquetagem.


⬆️ Trabalho em Altura

Sim, supermercados possuem atividades em altura:

  • Troca de lâmpadas em áreas com pé-direito alto;
  • Armazenagem vertical em estoque ou recebimento (porta-pallets);
  • Limpeza ou manutenção em coberturas e áreas técnicas.

📌 NR relacionada: NR 35
📌 Ponto crítico: atividades rápidas são feitas sem ancoragem ou uso de escadas irregulares, gerando risco de queda grave.


🦠 Riscos Biológicos

Presentes nos setores:

  • Açougue e peixaria: manipulação de carnes cruas, sangue, vísceras, gelo reciclado.
  • Limpeza: contato com lixo orgânico, banheiros e ralos;
  • Padaria e confeitaria: fungos, fermentações e mofo de insumos mal armazenados.

📌 NRs relacionadas:

  • NR 32 (se houver atendimento em farmácia);
  • NR 24 (condições sanitárias e de conforto);
  • NR 7 (PCMSO e exames conforme exposição biológica).

🧩 Risco de Espaço Confinado nas Câmaras Frias

Muitas câmaras frias possuem apenas uma entrada/saída, ventilação mecânica, risco de aprisionamento e ausência de comunicação — critérios que podem caracterizá-las como espaço confinado (NR 33).

📌 Se caracterizado, exige:

  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
  • Monitoramento externo;
  • Capacitação NR 33;
  • Plano de resgate.

📑 Interferências no PGR e no PCMSO

Todos esses riscos devem estar:

Reconhecidos no Inventário de Riscos (NR 01);
Classificados com critérios de probabilidade e severidade (ex: AIHA 2015);
Com medidas administrativas, EPIs e EPCs definidos;
Integrados ao PCMSO, incluindo os exames compatíveis com:

  • Ruído
  • Frio
  • Agentes biológicos
  • Esforço físico
  • Trabalho em altura
  • Exposição a tensões elétricas

🧠 Conclusão

Supermercados são ambientes operacionais completos, com riscos típicos de frigorífico, almoxarifado, indústria de alimentos e manutenção predial — tudo em um mesmo CNPJ.


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