Análise de Riscos em Supermercados: um ambiente complexo com múltiplos perigos
Apesar de parecerem ambientes controlados e “simples”, supermercados abrigam uma grande diversidade de riscos ocupacionais.
De operadores de empilhadeira a funcionários que entram sozinhos em câmaras frias com risco de aprisionamento, a rotina de trabalho nesse setor envolve muito mais que exposição a esforço físico ou ergonomia leve.
Neste artigo, vamos apresentar uma análise completa dos riscos, considerando:
- Ergonomia pesada
- Máquinas e equipamentos
- Câmaras frias
- Espaços confinados
- Trabalho em altura
- Exposição biológica
- Riscos elétricos
Tudo com base nas NRs aplicáveis, na realidade prática de operação e nas obrigações do PGR e do PCMSO.
🪑 Riscos Ergonômicos: muito além do caixa
Os riscos ergonômicos não estão restritos aos operadores de caixa ou reposição. Muitos supermercados possuem:
- Carga e descarga manual de hortifruti, bebidas e perecíveis pesados;
- Longas jornadas em posição estática (balança, atendimento no açougue, padaria e frios);
- Exposição a movimentos repetitivos e torções no setor de fatiamento, padaria e açougue;
- Uso de carrinhos, transpaleteiras ou plataformas improvisadas sem rodízios adequados.
📌 NR relacionada: NR 17 (Ergonomia)
📌 Recomendações: levantamento ergonômico por função, pausas programadas, rodízio de função e análise biomecânica nos setores mais críticos.
⚙️ Riscos com Máquinas e Equipamentos
Setores como padaria, açougue, confeitaria e manutenção interna possuem:
- Serras de fita, cortadores de frios, masseiras e amassadores;
- Falta de proteções móveis e fixas (NR 12);
- Treinamentos deficientes e ausência de permissões de trabalho.
📌 NR relacionada: NR 12 (Máquinas e Equipamentos)
📌 Riscos típicos: amputações, esmagamentos, choque elétrico, falta de manutenção e inatividade de sensores de segurança.
❄️ Riscos em Câmaras Frias
As câmaras frias são ambientes críticos, com risco térmico, físico e organizacional.
Os principais problemas:
- Entrada de apenas 1 colaborador por vez sem controle de tempo ou comunicação;
- Ausência de botão de alarme interno ou sistema de travamento de segurança;
- Longa permanência sem pausas;
- Risco de choque térmico e exaustão.
📌 NRs relacionadas:
- NR 36 (Frigoríficos – quando aplicável);
- NR 15 (Anexo 9 – Frio);
- NR 33 (Espaço Confinado) – quando houver apenas uma saída, risco de aprisionamento, e ventilação inadequada, pode ser caracterizado como espaço confinado.
📌 Medidas recomendadas:
- Controle de acesso e tempo;
- Acompanhamento remoto ou presencial;
- Botão de pânico interno;
- Avaliação da necessidade de classificar como espaço confinado.
⚡ Riscos Elétricos
- Manutenção de câmaras, gôndolas refrigeradas, iluminação e máquinas internas;
- Acesso a painéis elétricos sem isolamento;
- Ausência de bloqueio e etiquetagem (LOTO);
- Funcionários realizando tarefas sem NR 10.
📌 NR relacionada: NR 10
📌 Medidas: capacitação adequada, criação de POPs de segurança elétrica e permissões de trabalho com bloqueio/etiquetagem.
⬆️ Trabalho em Altura
Sim, supermercados possuem atividades em altura:
- Troca de lâmpadas em áreas com pé-direito alto;
- Armazenagem vertical em estoque ou recebimento (porta-pallets);
- Limpeza ou manutenção em coberturas e áreas técnicas.
📌 NR relacionada: NR 35
📌 Ponto crítico: atividades rápidas são feitas sem ancoragem ou uso de escadas irregulares, gerando risco de queda grave.
🦠 Riscos Biológicos
Presentes nos setores:
- Açougue e peixaria: manipulação de carnes cruas, sangue, vísceras, gelo reciclado.
- Limpeza: contato com lixo orgânico, banheiros e ralos;
- Padaria e confeitaria: fungos, fermentações e mofo de insumos mal armazenados.
📌 NRs relacionadas:
- NR 32 (se houver atendimento em farmácia);
- NR 24 (condições sanitárias e de conforto);
- NR 7 (PCMSO e exames conforme exposição biológica).
🧩 Risco de Espaço Confinado nas Câmaras Frias
Muitas câmaras frias possuem apenas uma entrada/saída, ventilação mecânica, risco de aprisionamento e ausência de comunicação — critérios que podem caracterizá-las como espaço confinado (NR 33).
📌 Se caracterizado, exige:
- Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
- Monitoramento externo;
- Capacitação NR 33;
- Plano de resgate.
📑 Interferências no PGR e no PCMSO
Todos esses riscos devem estar:
✅ Reconhecidos no Inventário de Riscos (NR 01);
✅ Classificados com critérios de probabilidade e severidade (ex: AIHA 2015);
✅ Com medidas administrativas, EPIs e EPCs definidos;
✅ Integrados ao PCMSO, incluindo os exames compatíveis com:
- Ruído
- Frio
- Agentes biológicos
- Esforço físico
- Trabalho em altura
- Exposição a tensões elétricas
🧠 Conclusão
Supermercados são ambientes operacionais completos, com riscos típicos de frigorífico, almoxarifado, indústria de alimentos e manutenção predial — tudo em um mesmo CNPJ.
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